Caxias do Sul - RS Abre 176 Vagas na Prefeitura Municipal

www.conesul.org, - 1.1. Este Processo Seletivo Público dar-se-á em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 11 .350 de 05 de outubro de 2006, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 51 de 1 4 de fevereiro de 2006 e Portaria do Ministério da Saúde nº 648, de 28 de março de 2006. A FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, localizada na Av. Cel. Aparício Borges, 2664, Porto Alegre, RS, CEP 90680-570, endereço eletrônico: www.conesul.org, com base no contrato celebrado com o Município de Caxias do Sul, executará o presente Processo Seletivo Público.

Cargos: Nível Fundamental: Agente Comunitário de Saúde (123), Agente de Combate às Endemias (53).

>>> É de responsabilidade exclusiva do candidato ler todas as informações e o edital. <<<

  • Local/Região: Caxias do Sul - RS
  • Quantidade de Vagas: 176 vagas
  • Informações sobre a inscrição: As inscrições para o Processo Seletivo Público estarão abertas a partir das 12h00 do dia 14 de novembro de 2008 até às 18h00 do dia 24 de novembro de 2008, através do Posto de Atendimento da Fundação Conesul de Desenvolvimento, em Caxias do Sul-RS, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 1282, Sala 10, edifício Gold Center, Bairro Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, pessoalmente ou por Procuração.
    Os candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias, também poderão efetuar a inscrição através da Internet, no endereço eletrônico www.conesul.org, no mesmo período.
  • Taxa de inscrição: O valor da taxa de inscrição será de R$ 25,00 para ambos cargos.
  • Salário: A remuneração será de R$ 525,00 para carga horária de 40 horas de trabalhos semanais.
  • Informações sobre as Provas: A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo Público se dará através de Editais e/ou Avisos publicados no jornal Pioneiro, de Caxias do Sul, no saguão da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, localizada na Rua Alfredo Chaves, nº 1333, Bairro Exposição, em Caxias do Sul-RS, e no site da Conesul.
    As Provas serão realizadas na cidade de Caxias do Sul-RS, terão duração de 3 horas, sendo realizada em um único turno, na data prevista de 14 de dezembro de 2008.
    Os candidatos classificados na primeira etapa do Processo Seletivo Público, serão convocados para efetivar a matrícula para participar do Curso Introdutório de Formação Inicial. Este terá duração de 40 horas, sendo que as aulas serão ministradas, nos turnos manhã, tarde ou noite.
  • Informações, Edital: c) no site da Fundação Conesul de Desenvolvimento (www.conesul.org).

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4 - DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. É assegurado ao candidato o direito de optar por concorrer a uma das vagas reservadas aos portadores de deficiência, seguindo como parâmetro a Lei Municipal nº 4.912/98 e Decreto Municipal nº 13.439/2007, as quais totalizam 10% das vagas oferecidas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função almejada e a deficiência de que é portador.
4.2. Os candidatos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas.
4.3. O percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Público, tendo como parâmetro o Decreto Municipal nº 13.439/07.
4.4. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.
4.5. O laudo médico apresentado, conforme item 5.2, terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.
4.6. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
4.7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função é impeditiva à inscrição no Processo Seletivo Público.

5 - DA AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1. A comprovação da deficiência, sua identificação e compatibilidade para o exercício da função, serão avaliadas previamente por uma junta especial, composta por dois médicos designados pelo Município e dois profissionais da área da saúde, indicados por instituições que atendam deficientes, que emitirão laudo declarando, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.912/98, com base na legislação federal relativa às deficiências, especialmente a Lei Federal nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99.
5.2. A avaliação prevista no item 5.1 deverá ser agendada e realizada durante o período previsto no item 3.5, devendo o candidato apresentar Carteira de Identidade e laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, por profissional competente, contendo nome e RG (Carteira de Identidade) do candidato, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.3. O candidato inscrito como portador de deficiência que não se submeter à avaliação prevista no item 3.5, na data e horário agendado, por qualquer motivo, terá sua inscrição homologada somente para as vagas gerais do Processo Seletivo Público.

Até Breve

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