Concurso Público: Câmara de Santo André – SP – 12 vagas
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André – SP, usando de suas atribuições legais, faz saber que se encontram abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santo André…
Cargos: Variados
>>> É de responsabilidade exclusiva do candidato ler todas as informações e o edital. <<<
- Loca/Região: Santo André – SP
- Quantidade de Vagas: 12 vagas
- Informações sobre a inscrição: 1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão efetuadas no período de 23 de junho a 11 de Julho de 2008, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do emprego pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:
Local: Rua Gertrudes de Lima, 146 – Centro – Santo André – SP.
Dias: 23, 24, 25, 26 e 27/06/2008 Horário: 08:30 às 17:00 h
Dias: 30/06/2008, 01, 02, 03 e 04/07/2008 Horário: 08:30 às 17:00 h
Dias: 07, 08, 09, 10 e 11/07/2008 Horário: 08:30 às 17:00 h
5. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:
5.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.
5.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.
5.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
5.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.
- Taxa de inscrição: R$ 18,00 / R$ 27,00 / R$ 45,00
- Salário: até R$ 4.458,39
- Informações sobre as Provas: ???????????
- Informações, Edital: 5.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ. Santo André, 18 de junho de 2008.Confira: o CONCURSO
INSCRIÇÕES PELA INTERNET: www.mouramelo.com.br
Veja instruções no item 5 deste Capítulo
3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
4. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos;
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
g) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;
h) Comprovar não possuir antecedentes criminais;
i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao art. 40, inciso II da C.F. de 1988.
5. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:
5.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.
5.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.
5.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
5.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.
5.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.
5.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.
5.7. Após 4 (quatro) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
5.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
5.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
6. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.
7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
8. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
9. As inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Concurso Publico.
10. Compete à Comissão do Concurso Público o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer (em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender (em) aos requisitos do presente Edital.
11. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada, a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ. Santo André, 18 de junho de 2008.Até Breve
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