Concurso Público Para Procurador Geral do Estado – PA
Deixar ComentárioVI – Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência de que sejam portadores seja compatível com as atribuições do cargo em provimento, reservando-se para tais candidatos o total de 01 (uma) vaga em face da classificação obtida.
Cargos: Nível Superior: Procurador do Estado (5 vagas).
>>> É de responsabilidade exclusiva do candidato ler todas as informações e o edital. <<<
- Local/Região: Para
- Quantidade de Vagas: 5 vagas
- Informações sobre a inscrição: A inscrição estará aberta de 29 de outubro de 2008 a 27 de novembro de 2008, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00, na sede da Procuradoria Geral do Estado do Pará, em Belém, à Rua dos Tamoios nº 1671, Bairro de Batista Campos, a Inscrição Preliminar para o XVII Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado do Pará.
Ficam isentos de pagamento da taxa de inscrição os candidatos declaradamente portadores de deficiência ou necessidades especiais, conforme previsão constante da Lei Estadual nº 6.988/2007. A Inscrição Preliminar será efetuada, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, (disponível no site www.pge.pa.gov.br), ou na sede da PGE-PA, em que o candidato declarará, sob as penas da lei, e concordar com todos os seus termos, juntando 3 fotografias, tamanho 3×4, recentes, nítidas, de frente e iguais, além do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e, em fotocópia autenticada, cédula oficial de identidade.- Taxa de inscrição: A taxa de inscrição, no montante de R$ 150,00, será paga, por ocasião da Inscrição Preliminar, nas agências do Banco do Estado do Pará – BANPARÁ (037), mediante depósito bancário direcionado à Agência 015 – Senador Lemos – Conta Corrente nº 182.914-9, em favor de XVII Concurso Público.
- Salário:
- Informações sobre as Provas: Após o encerramento da Inscrição Preliminar, a Comissão do Concurso publicará, no Diário Oficial do Estado do Pará, a relação das inscrições deferidas e indeferidas.
Os candidatos que se habilitarem à Prova Prática deverão efetuar Inscrição Definitiva, para que tenham acesso às demais provas do certame. Para efetuar sua Inscrição Definitiva, o candidato deverá comparecer, pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado, na sede da Procuradoria Geral do Estado, em Belém-PA, munido dos documentos.
O concurso constitui-se das seguintes Provas:
1 – Prova Escrita, de Múltipla Escolha;
2 – Prova Escrita, de Natureza Discursiva ou Dissertativa, Dividida em duas Etapas;
3 – Prova Escrita, de Natureza Prática, Dividida em duas Etapas;
4 – Prova de Títulos.
Todas as Provas serão realizadas na cidade de Belém-PA, em local, dia e hora designados pela Comissão do Concurso e divulgados, por edital, no Diário Oficial do Estado do Pará.
O prazo de validade do concurso será de dois 2 anos, prorrogável por igual período, mediante ato do Procurador Geral do Estado do Pará.- Informações, Edital: III – Após o encerramento do período da INSCRIÇÃO DEFINITIVA, a Comissão do concurso fará publicar a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, divulgando-a no Diário Oficial do Estado do Pará.
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SEÇÃO B – DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
I – Os candidatos que se habilitarem à prova prática deverão efetuar INSCRIÇÃO DEFINITIVA, para que tenham acesso às demais provas do certame.
II – Dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da divulgação do resultado das provas escritas, de natureza discursiva ou dissertativa, no Diário Oficial do Estado do Pará, o candidato que tenha sido nestas aprovado deverá comparecer, pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado, na sede da Procuradoria Geral do Estado, em Belém/Pará, a fim de efetuar sua INSCRIÇÃO DEFINITIVA, munido dos seguintes documentos:
a) certidões expedidas pela Justiça Comum Estadual, Justiça Federal Comum e Justiça Federal Militar do(s) lugar(es) onde o candidato tenha tido domicílio nos últimos 5 (cinco) anos, relativas à inexistência de condenação criminal transitada em julgado;
b) em caso de ser ou já haver sido servidor público, certidão de não haver sofrido, no exercício da função pública desempenhada, penalidade que o impeça de exercer cargo público;
c) caso já seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, certidão da respectiva Seção que ateste não ter o candidato sofrido penalidade que o impeça do exercício da advocacia;
d) fotocópia autenticada do título de eleitor e do(s) comprovante(s) de voto, alusivo(s) à última eleição ou certidão respectiva;
e) se do sexo masculino, fotocópia autenticada de documento que comprove a quitação com as obrigações militares;
f) atestado médico que declare a boa saúde física e mental do candidato, o qual não o dispensará, caso aprovado, de se submeter aos exames, médicos
ou laboratoriais, obrigatórios para a investidura em cargo público; e
g) declaração firmada por duas autoridades públicas que ateste a reputação ilibada do candidato.
III – Após o encerramento do período da INSCRIÇÃO DEFINITIVA, a Comissão do concurso fará publicar a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, divulgando-a no Diário Oficial do Estado do Pará.
IV – Indeferido o pedido da INSCRIÇÃO DEFINITIVA, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação referida no item III desta Seção, dirigido à Comissão do concurso.
SEÇÃO C – DAS PROVAS EM GERAL
I – O concurso constitui-se das seguintes PROVAS, cuja realização obedecerá à ordem estabelecida neste item.
1 – PROVA ESCRITA, DE MÚLTIPLA ESCOLHA;
2 – PROVA ESCRITA, DE NATUREZA DISCURSIVA OU DISSERTATIVA, DIVIDIDA EM DUAS ETAPAS;
3 – PROVA ESCRITA, DE NATUREZA PRÁTICA, DIVIDIDA EM DUAS ETAPAS;
4 – PROVA DE TÍTULOS.
II – Todas as provas serão realizadas na cidade de Belém/PA, em local, dia e hora designados pela Comissão do Concurso e divulgados, por edital, no Diário Oficial do Estado do Pará.
III – A divulgação do local e das datas das provas dar-se-á por publicação, no Diário Oficial do Estado do Pará, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias corridos da sua realização. A Comissão do concurso poderá alterar as datas das provas, comunicando a nova data aos candidatos por meio de Diário Oficial do Estado do Pará, observado pelo menos o lapso temporal de 10 (dez) dias corridos entre a publicação e a sua realização.
IV – Não haverá segunda chamada para qualquer das PROVAS.
V – É vedada a identificação de qualquer das PROVAS ESCRITAS pelo candidato.Até Breve
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