Concurso Público: Professores na Secretaria de Estado de Educação RJ – 746 vaga

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, no artigo 77, inciso XI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei nº 4.599 de 27 de setembro de 2005, no Decreto nº 41.363, de 20 de junho de 2008, tendo em vista o que consta no Processo E-03/ 6241/2008,

Cargos: Variados na área da educação

>>> É de responsabilidade exclusiva do candidato ler todas as informações e o edital. <<<

  • Loca/Região: Rio de Janeiro RJ
  • Quantidade de Vagas: 746 vagas
  • Informações sobre a inscrição[bb]: Art. 2º – Os candidatos interessados na Contratação Temporária de que trata a presente Resolução deverão inscrever-se por meio eletrônico, através da INTERNET, no endereço www.educacao.rj.gov.br, onde preencherão a ficha de inscrição, no período de 25 de junho a 11 de julho de 2008, nas disciplinas disponibilizadas, por Coordenadoria Regional, no referido endereço eletrônico.
    Parágrafo Único – Os candidatos inscritos e classificados na forma descrita no caput deste artigo aguardarão em sua residência possível comunicado desta Secretaria, que ocorrerá através de correspondência pessoal pelo correio ou no endereço eletrônico fornecido (e-mail), para formalização, se for o caso, do Contrato Temporário.
  • Taxa de inscrição:
  • Salário:Art. 10 – A remuneração e a carga horária dos professores contratados obedecerão ao estabelecido no Decreto n.º 41.363, de 20 de junho de 2008.
  • Informações sobre as Provas:
  • Informações, Edital:Art. 2º – Os candidatos interessados na Contratação Temporária de que trata a presente Resolução deverão inscrever-se por meio eletrônico, através da INTERNET, no endereço www.educacao.rj.gov.br,

Confira: O CONCURSO[bb]

RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer os procedimentos a serem adotados para a contratação, cadastramento e seleção de até 746 (setecentos e quarenta e seis) candidatos para contratação temporária de Professores Docentes I, em efetiva regência de turma nas unidades escolares pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino para o ano letivo de 2008, de forma a dar atendimento às eventuais necessidades que forem identificadas.
Art. 2º – Os candidatos interessados na Contratação Temporária de que trata a presente Resolução deverão inscrever-se por meio eletrônico, através da INTERNET, no endereço www.educacao.rj.gov.br, onde preencherão a ficha de inscrição, no período de 25 de junho a 11 de julho de 2008, nas disciplinas disponibilizadas, por Coordenadoria Regional, no referido endereço eletrônico.
Parágrafo Único – Os candidatos inscritos e classificados na forma descrita no caput deste artigo aguardarão em sua residência possível comunicado desta Secretaria, que ocorrerá através de correspondência pessoal pelo correio ou no endereço eletrônico fornecido (e-mail), para formalização, se for o caso, do Contrato Temporário.
Art. 3º – os candidatos selecionados deverão comparecer às Coordenadorias Regionais, no dia e hora determinados na correspondência de convocação para a contratação, com a seguinte documentação (original e cópia):
I – Carteira de Identidade;
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
III – CPF;
IV – Título de Eleitor, comprovando a quitação com a Justiça Eleitoral;
V – PIS/PASEP;
VI – Certificado de serviço militar, quando for o caso;
VII – Comprovante de naturalização, quanto for o caso;
VIII – Comprovante de residência;
IX – Documentação comprobatória de experiência na área de atuação;
X – Documentação comprobatória dos títulos que possui;
XI- Documentação comprobatória da habilitação para a função relativa à contratação.
§ 1º – O candidato deverá apresentar à Coordenadoria Regional cópia e original da habilitação necessária para o exercício na disciplina para a qual se inscreveu.
§ 2º – Todos os documentos apresentados pelo candidato para fim de comprovação de títulos serão listados, em duas vias, valendo a segunda como recibo ao interessado, devolvendo-se no ato a documentação original.
Art. 4º – As contratações estarão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
Art. 5º – É expressamente vedado o desvio de função dos professores contratados temporariamente, sob pena de nulidade da contratação e de responsabilidade administrativa e civil da autoridade que permitir ou tolerar tal desvio.
Art. 6º – Com o acompanhamento da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado de Educação, caberá a Coordenadoria Regional:
I – receber os selecionados para, naquele ato, apresentarem Atestado de Saúde Ocupacional, bem como o número de conta corrente aberta no Banco ITAÚ e ainda, cópia dos documentos pessoais, procedendo à competente conferência da documentação apresentada pelo candidato;
II – cadastrar a proposta de contratação temporária no programa disponibilizado pela SEEDUC – CADPROF;
III – alocar as aulas das propostas de contrato temporário nos Quadros de Horários na Internet – QHI;
IV – encaminhar à Superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria a documentação e as propostas dos contratos a serem formalizados, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar do comparecimento e recebimento dos documentos do candidato selecionado;
V – lotar os selecionados, através de Memorando de Apresentação, conforme modelo constante do Anexo Único da presente Resolução, nas unidades escolares de sua abrangência, de acordo com as carências identificadas.
Art. 7º- Para fins de pontuação, na seleção dos candidatos, serão considerados:

Até Breve

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