Concurso Público: Secretaria de Estado da Educação – SP – 372 vagas

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo n° 1.129- 07/DRHU/SE, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 24/11/07, torna pública a abertura de inscrições

Cargos: Supervisor de Ensino

>>> É de responsabilidade exclusiva do candidato ler todas as informações e o edital. <<<

  • Loca/Região: São Paulo – SP
  • Quantidade de Vagas: 372 vagas
  • Informações sobre a inscrição: 1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 27/05 a 15/06/2008, iniciando-se no dia 27 de maio de 2008 às 12h e encerrando-se impreterivelmente no dia 15 de junho de 2008 às 18h, observados os demais prazos estabelecidos nos itens 5, 6 e 7, para os casos de inscrição com pagamento reduzido de taxa.
    Taxa de inscrição:
  • 2. O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 41,00 (quarenta e um reais), pagável em toda rede bancária, em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque serão considerados quitados, somente após a respectiva compensação e caso seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.
  • Salário: até R$ 2.400,29
  • Informações sobre as Provas:
  • Informações, Edital: www.institutocetro.org.br

Confira:

VI – DA PROVA
1- O concurso consistirá de 1 (uma) prova sobre conhecimentos referentes à formação básica e formação específica do Supervisor de Ensino, versando sobre Temário e Bibliografia de Referência, que fazem parte integrantes destas Instruções Especiais, conforme segue:
1.1- a prova será constituída de 2 (duas) partes:
1.1.1- 1ª parte (objetiva), de caráter eliminatório, composta de 80 (oitenta) questões e
1.1.2- 2ª parte (dissertativa), de caráter eliminatório, composta de 4 (quatro) questões.
2- A 1ª e a 2ª partes da prova serão realizadas no mesmo dia, seqüencialmente, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, com duração, data, horários e locais a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação, em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.
3- O candidato que não receber o cartão de convocação até o 3° (terceiro) dia que antecede a data prevista para realização da prova, poderá entrar em contato com a empresa contratada, pelo fone (0xx11) 3146-2777 de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30, para verificar o ocorrido;
3.1- eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da listagens relativas aos locais de prova, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo preencher formulário específico;
3.2- a inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição;
3.3- constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à apelação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4- O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos de seu início, portando:
4.1- caneta de tinta preta;
4.2- comprovante de inscrição;
4.3- original de um dos documentos de identidade a seguir especificados:
4.3.1- Cédula de Identidade (RG);
4.3.2- Carteira Nacional de Habilitação;
4.3.3- Carteiras de Órgãos ou Conselhos de Classe;
4.3.4- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.3.5- Certificado Militar.
5- O candidato será considerado eliminado do concurso, se:
5.1- apresentar-se após o horário estabelecido;
5.2- não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;
5.3- ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;
5.4- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, celular, pager, etc);
5.5- utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova;
5.6- não devolver, integralmente, o material recebido;
5.7- perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos; 5.8- estiver portando armas de qualquer espécie.
6- Durante a realização da prova é expressamente vedado ao candidato comunicar-se com outro participante ou com terceiros, verbalmente, ou por escrito, ou qualquer outro meio.
7- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha definitiva de respostas e o caderno de questões.
8- No caso de não comparecimento do candidato, não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova.
9- A 1ª parte da prova (objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão;
9.1- será considerado aprovado na 1ª parte da prova (objetiva), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
9.2- não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
10- A 2ª parte da prova (dissertativa) será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 5 (cinco) pontos cada questão.
11- Somente os candidatos aprovados na 1ª parte da prova (objetiva) terão corrigida a 2ª parte da prova (dissertativa).
12- Será considerado aprovado, na 2ª parte da prova (dissertativa), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
13- A avaliação da parte objetiva da prova será efetuada por processamento eletrônico e da parte dissertativa, pela Banca Examinadora, sendo que as notas de ambas as partes serão somadas e o total será considerado como nota da prova.
14- Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de provas.
15- O Departamento de Recursos Humanos da SE fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos candidatos aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos não aprovados no concurso.
VII – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1- Não será aceito o título a ser utilizado para provimento do cargo.
2 -Os candidatos constantes na relação de aprovados, conforme item 15 do inciso V serão convocados, por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para entrega dos títulos, para fins de análise e avaliação.
3- O recebimento, a análise e a avaliação dos títulos serão efetuados pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
4- Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, desde que não utilizados para o provimento do cargo.
5 – Somente serão considerados os títulos referentes a cursos que guardem estreito vínculo com a natureza da ação do Supervisor de Ensino.
6. Todos os títulos apresentados devem corresponder a cursos devidamente credenciados, registrados ou aprovados pelos órgãos competentes.
7. É vedada a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre ou Doutor quando o menor for utilizado para obtenção do maior.
8. Após o período determinado para a apresentação dos Títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
9- Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
9.1- Diploma de Doutorado na área de Educação: 5,0 (cinco) pontos – máximo de 5,0 (cinco) pontos;
9.2- Diploma de Mestrado na área de Educação: 3,0 (três) pontos – máximo de 3,0 (três) pontos;
9.3- Tempo de Serviço até 30/6/2007, prestado em cargo ou função de Supervisor de Ensino da rede oficial de ensino: valor – 0,001 por dia, até o máximo de 2,0 (dois) pontos (Anexo I).

Até Breve

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