Concurso Público: UTFPR – Universidade Tecnológica Federal do Paraná Curitiba- Edital 012/2008


Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Comissão Permanente de Concurso Público
EDITAL Nº 012/2008 – CPCP – CT

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR – CLASSE ASSISTENTE.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização expedida pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, contida na Portaria Normativa Interministerial/MP-MEC nº 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02 de maio subseqüente, torno público que, no período de 03/06/2008 a 17/06/2008, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 04 (quatro) cargos da Carreira do Magistério Superior, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, “Classe Assistente”, para atender a UTFPR, Campus Curitiba, nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

01. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diplomas de graduação em curso superior e de pós- graduação exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

02. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 03/06/2008 às 24 (vinte e quatro) horas do dia 17/06/2008. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 18/06/2008.

2.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.2.1. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 03/06/2008 a 17/06/2008, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 18 (dezoito) horas, no Departamento de Recursos Humanos – DERHU, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Curitiba, sita na Avenida Sete de Setembro, nº 3.165, Bairro Rebouças – Curitiba – PR.

2.2.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até 17(dezessete) horas do dia 18/06/2008. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.3. A partir do dia 19/06/2008, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição. A UTFPR – Campus Curitiba disponibilizará, no endereço citado no subitem 2.2.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.3. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.4. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por uma única área/subárea.

03. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita;

b) de Desempenho Didático;

c) de Títulos.

3.2. As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.

3.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa das Áreas/Subáreas, se for o caso.

3.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

3.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

3.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

04. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que estará disponível no endereço eletrônico, por ocasião da inscrição.

4.2. A prova será realizada no dia 23 de junho de 2008, às 09 (nove) horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, no local constante do comprovante de inscrição.

4.3. Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

4.4. O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

4.5. Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinqüenta) pontos e serão classificados, em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.

05. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, previsto no subitem 4.5.

5.2. Todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último classificado na Prova Escrita serão também convocados para realizar a Prova de Desempenho Didático.

5.3 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no mínimo 20 (vinte) minutos e, no máximo 40 (quarenta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, podendo ser interrompido após decorrido o tempo mínimo da aula. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa.

5.4 Os candidatos aprovados na Prova Escrita, observado o limite previsto no subitem 5.1, serão convocados para a Prova de Desempenho Didático, obedecendo-se o critério de ordem alfabética.

5.5 A prova de Desempenho Didático será realizada em data e hora a serem divulgadas juntamente com o resultado da Prova Escrita e o ponto será sorteado com 24 horas de antecedência, sendo único para todos os candidatos.

5.6 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz e retroprojetor, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.7 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora “Curriculum Vitae”, padrão Lattes, documentado e um Plano de Aula, todos em três vias idênticas, contendo este último:

a) identificação do tema;

b) identificação dos pré-requisitos;

c) objetivos;

d) desenvolvimento do tema;

e) metodologia de avaliação;

f) bibliografia.

06. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) Grau de Doutor ou Título de Livre Docente;

b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, bem como referências bibliográficas e citações em livros, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer, e patentes devidamente registradas;

c) patentes, orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

d) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio / técnico ou superior;

e) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

07. DA AVALIAÇÃO

7.1. Será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

7.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3. Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Grau de Doutor ou Livre Docente – 50 (cinqüenta) pontos.

b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, até o limite de 15 pontos:

1. livro: 6 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;

3. tradução de livro: 4 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

6. trabalhos em periódicos: 2 pontos por trabalho;

7. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 2 pontos por publicação;

8. trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho;

9. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho;

10. trabalhos resumidos em congressos internacionais: 0,4 ponto por trabalho;

11. trabalhos resumidos em congressos nacionais: 0,2 ponto por trabalho.

c) Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 05 pontos:

1. patente: 2,5 pontos cada;

2. orientação: 1 pontos por orientando de mestrado;

3. co-orientação: 0,5 ponto por orientando de mestrado;

4. orientação: 2 pontos por orientando de doutorado;

5. co-orientação: 1 ponto por orientando de doutorado.

d) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

e) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

7.4. Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.3, alínea “b”, itens 7 a 9, somente serão considerados os trabalhos produzidos, a contar de 1998.

08. DA APROVAÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar- se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 4 (quatro) à Prova Escrita, peso 3 (três) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

9.2. Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência ao candidato que:

1°) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

2°) obtiver maior número de pontos na Prova de Escrita;

3°) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

4°) for mais idoso.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado no Departamento de Recursos Humanos, Campus Curitiba da UTFPR, e disponibilizado na Internet.

10.2. Não haverá vista de prova, nem caberá pedido de revisão.

10.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado no Departamento de Recursos Humanos da UTFPR – Campus Curitiba, sito na Avenida Sete de Setembro, n° 3.165, Rebouças – Curitiba – Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado de cada etapa.

10.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

10.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 72 (setenta e duas) horas. O resultado estará à disposição dos interessados no Departamento de Recursos Humanos da UTFPR – Campus Curitiba.

10.6. O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1. O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Assistente, da carreira do Magistério Superior, no regime de trabalho de Tempo Integral, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí- lo.

11.2. O candidato habilitado será nomeado rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Superior, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba.

11.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

11.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

11.4. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto no exame médico.

11.5. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no subitem 1.1. e 1.2.

11.6. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

11.7. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

12.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.3. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar ao Departamento de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

12.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 02 de junho de 2008.
Adelaide Strapasson

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO
PÚBLICO

De acordo:
Eden Januário Netto

REITOR

Eden Januário Netto
REITOR

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