Concurso Público: UTFPR – Universidade Tecnológica Federal do Paraná Curitiba- Edital 013/2008


02. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 03/06/2008 às 24 (vinte e quatro) horas do dia 17/06/2008. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 18/06/2008.

2.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.2.1. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 03/06/2008 a 17/06/2008, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 18 (dezoito) horas, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoas – DRESP, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Curitiba, sita na Av. Sete de Setembro, 3165 – Curitiba – PR.

2.2.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até 17 (dezessete) horas do dia 18/06/2008. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.3. A partir do dia 19/06/2008, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição. A UTFPR – Campus Curitiba disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.3. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.4. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por uma única Área/Subárea.

03. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita;

b) de Desempenho Didático;

c) de Títulos.

3.2. As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.

3.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.

3.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

3.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

3.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

04. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que estará disponível no endereço eletrônico, por ocasião da inscrição.

4.2. A prova será realizada no dia 23 de junho de 2008, às 09 (nove) horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, no local constante do comprovante de inscrição.

4.3. Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

4.4. O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

4.5. Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinqüenta) pontos e serão classificados, em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.

05. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, previsto no subitem 4.5.

5.2. Todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último classificado na Prova Escrita serão também convocados para realizar a Prova de Desempenho Didático.

5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no mínimo, 20 (vinte) minutos e, no máximo, 50 (cinqüenta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, podendo o candidato ser interrompido após decorrido o tempo mínimo de aula. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa.

5.4. Os candidatos aprovados na Prova Escrita, observado o limite previsto no subitem 5.1, serão convocados para a Prova de Desempenho Didático, obedecendo-se o critério de ordem alfabética.

5.5. A prova de Desempenho Didático será realizada em data e hora a serem divulgadas juntamente com o resultado da Prova Escrita e o ponto será sorteado com 24 horas de antecedência, sendo único para todos os candidatos.

5.6. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz e retroprojetor, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.7 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora “Curriculum Vitae”, padrão Lattes, documentado, acompanhado de Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 6.1, e um Plano de Aula, todos em três vias idênticas, contendo este último:

a) identificação do tema;

b) identificação dos pré-requisitos;

c) objetivos;

d) desenvolvimento do tema;

e) metodologia de avaliação;

f) bibliografia.

8. DA APROVAÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 4 (quatro) à Prova Escrita, peso 3 (três) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

9.2. Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência ao candidato que:

1°) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

2°) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

3°) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

4°) for mais idoso.

TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ 96,00

Doutorado
Tempo Integral R$ 3.837,60
Dedicação Exclusiva R$ 6.437,27

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