6.2.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/icmbio2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
Cargos: Nível Superior: Analista Ambiental (175) - sendo distribuídas da seguinte forma: AC (13), AM (47), AP (10), MA (11), MT (10), PA (53), RO (16), RR (8), TO (7).
>>> É de responsabilidade exclusiva do candidato ler todas as informações e o edital. <<<
- Local/Região:
- Quantidade de Vagas: 175 vagas
- Informações sobre a inscrição: Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, solicitada entre as 10h00 do dia 27 de outubro de 2008 até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília-DF.
Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nas cidades de Belém-PA, Boa Vista-RR, Cuiabá-MT, Macapá-AP, Manaus-AM, Palmas-TO, Porto Velho-RO, Rio Branco-AC e São Luís-MA, das 10h00 do dia 27 de outubro de 2008 até as 23h59 do dia 19 de novembro de 2008, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.
Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008. Estará isento o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. Este deverá preencher o requerimento disponível no site, nos dias 28 e 29 e outubro e 2008. - Taxa de inscrição: O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA), disponível no endereço eletrônico e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 64,00.
- Salário: A remuneração será de R$ 2.956,17, acrescida de gratificações, para Jornada de Trabalho de 40 horas semanais.
- Informações sobre as Provas: A seleção compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas e de Prova Discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório.
As provas serão realizadas nas cidades de Belém-PA, Boa Vista-RR, Cuiabá-MT, Macapá-AP, Manaus-AM, Palmas-TO, Porto Velho-RO, Rio Branco-AC e São Luís-MA, devendo o candidato optar, no ato da inscrição, pela cidade onde realizará as provas e pela Unidade Federativa para a qual concorrerá a vaga.
As Provas terão a duração de 4h30 e serão aplicadas no dia 8 de fevereiro de 2009, no turno da tarde. Os locais e o horário de realização das Provas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nas datas prováveis de 28 ou 29 de janeiro de 2009.
Os candidatos aprovados no concurso, convocados para posse e que entrarem em exercício participarão, obrigatoriamente, de Curso de Formação em Gestão da Biodiversidade e Unidades de Conservação, para identificação, nivelamento e domínio dos conhecimentos necessários ao desempenho do cargo em uma das unidades do Instituto Chico Mendes.
- Informações, Edital: O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília-DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet.
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4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas a cada UF de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.° do artigo 5.° da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.
4.2.1 O candidato deverá entregar, até o dia 20 de novembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) referido na alínea “b” do subitem 4.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Instituto Chico Mendes (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
4.2.1.1 O candidato portador de deficiência poderá, ainda, encaminhar cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referido na alínea “b” do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 5 de novembro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.
4.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
4.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.
4.4 A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/icmbio2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.
4.4.1.1 O candidato disporá de 1 (um) dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
4.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo ICMBio, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não., bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.
4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
4.8 A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por UF de vaga.
4.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
4.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por UF de vaga. 4.12 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
Até Breve


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