O Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região – RN

1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e de redação para os cargos de nível médio; e prova objetiva, de redação e de títulos para o cargo de nível superior.

Cargos: Nível Superior: Psicólogo Orientador Fiscal (6);
Nível Médio: Assistente Administrativo I (6), Assistente Contínuo (6).

>>> É de responsabilidade exclusiva do candidato ler todas as informações e o edital. <<<

  • Loca/Região: Décima Sétima Região – Rio Grande do Norte
  • Quantidade de Vagas: oferece 18 vagas
  • Informações sobre a inscrição: As inscrições para o concurso do CRP-17/RN serão realizadas através da Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, das 10h00 de 30 de julho de 2008 às 12h00 de 8 de setembro de 2008, considerando-se o horário de Brasília.
  • Taxa de inscrição: O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 para cargo de Nível Superior, e de R$ 35,00 para cargos de Nível Médio.
  • Salário: até R$ 1.800,00
  • Informações sobre as Provas: Será realizada Prova Objetiva composta de questões de múltipla escolha, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido. Esta ocorrerá na cidade de Natal-RN, com previsão para o dia 21 de setembro de 2008, em locais que serão divulgados no mural do CRP-17/RN e na Internet.
    A prova de título ocorrerá na cidade de Natal-RN, com previsão para o dia 12 de outubro de 2008, em locais que serão divulgados posteriormente.
  • Informações, Edital: 10.12. Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.

Confira: O Concurso[bb]

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Natal/RN, com previsão para o dia 21/09/2008, em locais que serão divulgados oportunamente no mural do CRP-17/RN e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
5.1.1. A data de aplicação da prova é sujeita à alteração.
5.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural do CRP-17/RN, ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
5.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original do documento que foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
5.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
5.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
5.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.9.1. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
5.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

Até Breve

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